Os riscos jurídicos em FIDCs de NPL estão mudando de natureza: o que esse movimento revela sobre o futuro do setor
Felipe Rassi, especialista jurídico no mercado de NPL, acompanha uma transformação que está passando despercebida em boa parte das análises sobre o mercado de crédito estruturado: os riscos jurídicos em FIDCs de crédito inadimplido não estão crescendo apenas em volume, estão mudando de natureza. Durante anos, o risco jurídico mais discutido nesse segmento era o risco documental, a fragilidade na cadeia de cessão, a ausência de notificação ao devedor, a garantia mal constituída. Esses riscos continuam presentes, mas estão sendo progressivamente acompanhados por uma camada mais complexa de risco que emerge da própria evolução regulatória e jurisprudencial do setor.
Entender o que está mudando nesse campo e por que essa mudança importa para qualquer participante do mercado de FIDCs de NPL é o que esse artigo desenvolve a partir de agora.
Por que o risco jurídico em FIDCs de NPL nunca foi apenas documental?
A percepção de que o risco jurídico em FIDCs de crédito inadimplido se resume a problemas documentais é uma simplificação que subestima a complexidade real dessas estruturas. A documentação deficiente é um risco operacional com consequências jurídicas, mas o risco jurídico propriamente dito abrange um espectro muito mais amplo: a validade da estrutura do fundo frente à regulação vigente, a interpretação judicial dos contratos de cessão em disputas com devedores, a responsabilidade dos participantes da estrutura em casos de irregularidade e a oponibilidade das garantias constituídas em contextos de concurso de credores.
Cada um desses elementos tem uma dinâmica própria que não depende apenas da qualidade da documentação da carteira, mas do ambiente regulatório e jurisprudencial em que o fundo opera. Na perspectiva de Felipe Rassi, analista de mercado de ativos estressados, essa amplitude do risco jurídico é o que torna insuficiente qualquer abordagem que trate a due diligence documental como o único instrumento de gestão de risco jurídico em operações de NPL estruturadas. A documentação é uma camada necessária, mas não esgota o universo de exposições jurídicas que um FIDC de crédito inadimplido carrega ao longo de toda a sua vida útil.
O que a evolução jurisprudencial está mudando na gestão de carteiras de NPL?
A jurisprudência sobre temas centrais para o mercado de NPL, como a validade de cessões de crédito sem consentimento do devedor, a executabilidade de garantias constituídas sob determinadas condições e os limites da cobrança de créditos cedidos, não é estática. Decisões de tribunais superiores que alteram a interpretação prevalente sobre esses temas têm impacto imediato sobre carteiras existentes, porque mudam as condições sob as quais os créditos dessas carteiras podem ser cobrados ou as garantias podem ser executadas.
Esse risco jurisprudencial é particularmente relevante para FIDCs de NPL porque eles detêm carteiras com horizontes de recuperação longos, durante os quais a jurisprudência pode evoluir de formas que afetam créditos já adquiridos. Uma decisão que restringe a executabilidade de determinado tipo de garantia, por exemplo, pode reduzir o valor recuperável de uma parcela relevante da carteira de um fundo que foi estruturado com premissas baseadas na jurisprudência anterior. Como observa Felipe Rassi, especialista em créditos estressados, esse risco de mudança jurisprudencial é um dos mais difíceis de quantificar na análise de FIDCs de NPL, justamente porque depende de decisões futuras que não podem ser previstas com certeza, mas que podem ser estimadas com base no acompanhamento consistente das tendências dos tribunais superiores.
O que é risco jurisprudencial em FIDCs de NPL e por que ele importa? É o risco de que decisões judiciais futuras alterem a interpretação prevalente sobre temas centrais para a recuperação de créditos inadimplidos, como a validade de cessões, a executabilidade de garantias ou os limites da cobrança, afetando créditos já adquiridos pelo fundo com base em premissas construídas sob a jurisprudência anterior.
Como a regulação da CVM está criando novas camadas de risco jurídico para os participantes?
A regulação mais detalhada da CVM sobre FIDCs trouxe consigo um conjunto de obrigações que, quando não cumpridas com precisão, criam exposição jurídica para os participantes da estrutura. Administradores, gestores e custodiantes passaram a ter responsabilidades mais claramente definidas e, consequentemente, exposições mais claras em caso de descumprimento. Isso significa que erros que anteriormente poderiam ser tratados como falhas operacionais passaram a ter potencial de responsabilização jurídica mais explícita, tanto em processos administrativos perante a CVM quanto em ações judiciais movidas por cotistas prejudicados.

Felipe Rassi
Essa ampliação da responsabilidade regulatória tem um efeito colateral relevante: ela incentiva os participantes mais sérios a investir em processos de compliance e governança mais robustos, enquanto aumenta o custo de participação para estruturas que operam com menor rigor. Para Felipe Rassi, especialista no mercado financeiro, esse movimento regulatório está criando uma diferenciação progressiva entre participantes que encaram a regulação como um custo a ser minimizado e participantes que a tratam como um framework que, quando seguido com rigor, reduz sua própria exposição jurídica ao longo do tempo. Essa diferenciação tende a se tornar mais evidente à medida que casos de responsabilização comecem a se consolidar na jurisprudência administrativa e judicial.
De que forma os devedores estão se tornando mais sofisticados na contestação de cobranças?
Uma tendência que ainda recebe pouca atenção nas análises sobre riscos jurídicos em FIDCs de NPL é a crescente sofisticação das defesas apresentadas por devedores, especialmente devedores empresariais, em processos de cobrança de créditos cedidos. O acesso a assessoria jurídica especializada em estratégias de defesa contra credores de NPL está se tornando mais comum, o que significa que argumentos que antes eram raramente utilizados, como questionamento da regularidade da cadeia de cessão, contestação da notificação do devedor ou impugnação da constituição da garantia, passam a aparecer com mais frequência e com maior elaboração técnica nos processos judiciais.
Essa sofisticação das defesas tem impacto direto sobre o prazo e o custo das recuperações judiciais, e indiretamente sobre o valor presente dos créditos que dependem do judiciário para gerar retorno. Carteiras adquiridas com premissas de prazo de recuperação judicial que não antecipam esse nível de contestação podem apresentar desempenho abaixo do esperado simplesmente porque o tempo real do processo excede significativamente o tempo estimado. Na leitura de Felipe Rassi, ao examinar a evolução do mercado de recuperação de ativos estressados, essa tendência de sofisticação das defesas é um dos argumentos mais concretos a favor de uma due diligence jurídica que vá além da verificação documental e inclua uma estimativa realista do nível de contestação esperado para cada segmento da carteira.
O que esse conjunto de tendências significa para quem estrutura e opera FIDCs de NPL?
A combinação de risco jurisprudencial crescente, responsabilização regulatória mais explícita e devedores com defesas mais sofisticadas está tornando o ambiente jurídico de FIDCs de NPL progressivamente mais complexo. Estruturas que foram montadas com base no ambiente jurídico de alguns anos atrás podem não estar adequadamente preparadas para navegar esse novo contexto, especialmente se não foram desenhadas com margem suficiente para absorver mudanças nas condições de recuperação.
O que esse movimento revela, em última análise, é que a gestão de risco jurídico em FIDCs de NPL precisa ser tratada como um processo contínuo, e não como uma verificação feita apenas no momento da estruturação. Acompanhar a evolução da jurisprudência sobre temas relevantes para a carteira, monitorar mudanças regulatórias que afetam as obrigações dos participantes e ajustar as estratégias de recuperação em função dessas mudanças são atividades que precisam fazer parte da rotina operacional de qualquer fundo que queira manter sua exposição jurídica dentro de níveis gerenciáveis ao longo de todo o seu ciclo de vida. É nessa capacidade de adaptação contínua que reside a diferença entre uma estrutura juridicamente robusta e uma estrutura que foi robusta no momento em que foi criada.










