Organização societária em tempos de Reforma Tributária: quando a estrutura da empresa precisa entrar na revisão estratégica
A estrutura societária era tradicionalmente encarada como uma decisão sobretudo relacionada com a divisão de participações, a proteção patrimonial ou a sucessão. Com a reforma tributária, porém, este conceito passou a exigir uma abordagem mais abrangente. Um movimento que já alcança empresas de diferentes portes foi destacado por Victor Maciel, advogado tributarista e fundador do Victor Maciel Advogados. Foi referido que estruturas criadas anos atrás podem não produzir os mesmos efeitos diante das novas regras.
A questão está precisamente nessa contradição. Uma organização que funcionou adequadamente durante anos pode continuar juridicamente válida, mas deixar de ser a opção mais eficiente na nova realidade fiscal. As holdings, as participações societárias e as operações patrimoniais entram, portanto, numa agenda que combina decisões empresariais e impactos fiscais.
Por conseguinte, a revisão não deve ser interpretada como uma reação à reforma, mas sim como uma oportunidade para verificar se a estrutura atual continua a acompanhar os objetivos do negócio. Antes de proceder a alterações, é aconselhável elaborar um mapa das sociedades existentes, das suas receitas e operações, a fim de identificar os aspetos que realmente exigem atenção.
O caso das holdings patrimoniais
As holdings patrimoniais estão entre as estruturas que merecem uma análise mais aprofundada. Empresas constituídas para administrar imóveis próprios e obter receitas de locação, por exemplo, podem sofrer impactos diferentes conforme a natureza das operações, a composição societária e o tratamento tributário aplicável. Sendo assim, é insuficiente avaliar a holding apenas sob o ponto de vista da organização ou proteção do patrimônio.
Há também uma mudança relacionada com a fiscalização. A integração de informações e um maior cruzamento de dados aumentam a capacidade de identificar operações que envolvam imóveis, empresas, sócios e familiares. Nesta situação, Victor Maciel indica que as estruturas que não mudaram durante muitos anos precisam ser avaliadas com mais cuidado para ver se ainda têm utilidade, se funcionam bem e se devem pagar impostos.

Victor Maciel
Importância de analisar a natureza das receitas na reorganização societária
A revisão começa pela composição societária. É preciso verificar quem participa de cada empresa, como as sociedades se relacionam e se o desenho atual permanece adequado aos requisitos dos regimes e tratamentos tributários aplicáveis. Outro ponto é a natureza das receitas. Locação, prestação de serviços, exploração de ativos e outras atividades podem receber tratamentos distintos, tornando relevante analisar a realidade de cada sociedade antes de decidir por uma reorganização.
Também entram nessa avaliação operações previstas para os próximos anos, como integralização de bens, doação de cotas e alterações na participação dos sócios. Antecipar essas decisões permite comparar cenários e evitar que mudanças sejam realizadas apenas quando a transição tributária já estiver avançada.
Estrutura como parte da estratégia, não apenas da formalidade
A Reforma Tributária reforça que a organização societária não deve ser encarada como uma formalidade definida no momento de abertura da empresa, devendo ser considerada uma parte integrante do seu modelo de negócios, que deve ser cuidadosamente planeado e implementado. Esta deve acompanhar as alterações ao patrimônio, ao modelo de negócio, às relações entre os sócios e, atualmente, ao ambiente tributário. Nesse sentido, a análise de Victor Maciel é pertinente: as diferentes decisões empresariais devem ser avaliadas de forma integrada.
Mais do que procurar uma estrutura ideal, o desafio está em identificar a estrutura mais adequada para cada negócio, tendo em conta as novas regras. Uma holding, uma reestruturação ou a manutenção da estrutura atual podem constituir alternativas apropriadas, contanto que a opção resulte de uma análise efetiva dos objetivos e das consequências envolvidas.
Portanto, durante a transição da Reforma Tributária, a organização societária deve ser revista, ou seja, a estrutura que muitas vezes era vista apenas como suporte jurídico deve ser transformada em parte da estratégia empresarial. Como Victor Maciel reforça, antecipar esta avaliação permite que as decisões patrimoniais e societárias sejam tomadas com maior clareza, evitando depender de ajustes posteriores a impactos que poderiam ter sido previstos.










