Redes sociais sob pressão: STF exige remoção rápida de conteúdos ilícitos sem decisão judicial
O Supremo Tribunal Federal deu um passo decisivo no cenário digital ao estabelecer que as plataformas devem remover conteúdos ilícitos imediatamente após serem notificadas, mesmo sem a necessidade de decisão judicial prévia. A nova orientação do STF altera o entendimento vigente sobre a aplicação do Marco Civil da Internet e impõe às redes sociais uma responsabilidade direta e inadiável. A decisão foi tomada nesta quinta-feira e representa um marco para o futuro da internet no Brasil, com implicações diretas na forma como se gerencia o que é publicado e disseminado online.
Com a maioria dos votos dos ministros da Corte, a responsabilização de redes sociais por conteúdo ilícito se torna mais rígida. O placar foi de oito votos a três, com destaque para os ministros que consideraram inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet no ponto em que exigia ordem judicial para retirada de conteúdo. A nova interpretação legal agora obriga as empresas de tecnologia a agir de forma proativa e imediata, especialmente quando se trata de crimes como pornografia infantil, apologia ao terrorismo, discurso de ódio e incitação à violência.
A responsabilização de redes sociais por conteúdo ilícito não será exigida em casos específicos relacionados a crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria. Nestes, continua sendo necessária uma decisão judicial. Entretanto, para todos os demais tipos de conteúdo considerados ofensivos à ordem legal e aos direitos fundamentais, as plataformas devem agir prontamente mediante simples notificação, sem a necessidade de autorização judicial anterior. Isso representa uma mudança significativa na jurisprudência nacional.
A responsabilização de redes sociais por conteúdo ilícito também passa a abranger conteúdos já considerados ilegais pela Justiça. Caso esses conteúdos sejam republicados ou compartilhados novamente, as plataformas terão o dever de removê-los automaticamente assim que forem notificadas. Essa conduta visa evitar a perpetuação de conteúdos nocivos e impedir que brechas legais sejam utilizadas para burlar decisões judiciais anteriores. A medida pretende acelerar a remoção e dar maior eficácia ao controle de danos causados por informações sensíveis e prejudiciais.
Durante o julgamento, os ministros do STF argumentaram que a responsabilização de redes sociais por conteúdo ilícito se tornou necessária devido à omissão do Congresso Nacional em atualizar o marco legal da internet diante das mudanças tecnológicas recentes. As chamadas big techs, segundo a Corte, se tornaram detentoras de um poder informacional sem precedentes, o que exige regulamentações mais rígidas e mecanismos de contenção para proteger os direitos fundamentais da população.
A responsabilização de redes sociais por conteúdo ilícito estabelece também o chamado dever de cuidado, conceito destacado pelo presidente do Supremo. As plataformas, a partir dessa decisão, não poderão mais alegar neutralidade diante de conteúdos ilegais que circulam em seus domínios. Será exigido delas um compromisso ativo com a moderação e a prevenção, responsabilizando-se por danos que possam advir de sua inação ou negligência diante de conteúdos flagrantemente ilícitos.
Especialistas em direito digital avaliam que a responsabilização de redes sociais por conteúdo ilícito impõe um novo modelo de governança no ambiente digital. Para muitos juristas, a decisão é um avanço necessário diante da escalada da desinformação, do discurso de ódio e da utilização das redes como instrumento de ataque aos direitos humanos. Outros, no entanto, alertam que a medida deve ser acompanhada de regras claras para evitar arbitrariedades e garantir o equilíbrio entre segurança jurídica e liberdade de expressão.
A responsabilização de redes sociais por conteúdo ilícito passa a valer de forma imediata e cria um novo padrão de atuação para todas as empresas de tecnologia que operam no Brasil. Plataformas como Facebook, Instagram, X, YouTube, TikTok e outras deverão revisar seus protocolos internos e investir em equipes técnicas capazes de atender às novas exigências legais. O STF espera, com essa decisão, incentivar o Congresso a finalmente legislar sobre o tema e criar um marco regulatório moderno, eficaz e justo para o ecossistema digital.
Autor: Schubert Sabin