Mão segurando um smartphone que exibe uma carteira digital de criptomoedas.
Tecnologia

BC amplia comunicação ao Coaf sobre operações com ativos virtuais

O Banco Central publicou em 23 de setembro de 2026 novas regras para reforçar a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo em operações com ativos virtuais. A principal alteração está na comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) de transferências realizadas de ou para carteiras autocustodiadas quando o valor alcançar o equivalente a US$ 10 mil.

A mudança foi estabelecida pela Resolução BCB nº 588, aprovada pela Diretoria Colegiada do Banco Central em 22 de setembro. O conjunto de medidas também atualiza os procedimentos de comunicação relacionados a operações de câmbio e movimentações que envolvem dinheiro em espécie. A norma entra em vigor em 1º de outubro de 2026, enquanto dispositivos específicos sobre o envio de dados terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Segundo o Banco Central do Brasil, o objetivo é ampliar a segurança e a integridade do mercado de ativos virtuais, melhorar o monitoramento das transações e dar mais previsibilidade às empresas que atuam no setor. As regras fazem parte do avanço da estrutura regulatória aplicável a instituições financeiras, fintechs, corretoras e demais prestadores de serviços relacionados a criptoativos.

O que muda para operações com ativos virtuais

A nova regra alcança as transferências de ativos virtuais feitas de ou para carteiras autocustodiadas em montante igual ou superior a US$ 10 mil, considerado o equivalente em moeda nacional. Nesse tipo de carteira, o próprio usuário mantém o controle das chaves privadas e administra diretamente o acesso aos ativos, sem depender integralmente da custódia de uma instituição.

Essa característica reduz a quantidade de informações que normalmente fica concentrada em uma empresa intermediária. Com a comunicação das operações acima do limite, o Coaf passa a receber dados que podem contribuir para análises de risco e para o trabalho de supervisão financeira. A obrigação de informar a operação, no entanto, não significa que ela seja considerada ilícita ou que haverá bloqueio automático dos recursos.

Na prática, bancos, instituições de pagamento, fintechs, corretoras de criptoativos e outras empresas sujeitas às regras precisarão revisar seus processos de identificação, registro e comunicação. A aplicação dos procedimentos dependerá do enquadramento de cada instituição e das obrigações previstas na regulamentação do Banco Central.

Comunicação ao Coaf passa a incluir carteiras autocustodiadas

As carteiras autocustodiadas se diferenciam das carteiras mantidas por plataformas ou instituições que administram as chaves privadas em nome do cliente. No primeiro modelo, a responsabilidade pelo controle do acesso fica com o usuário. No segundo, a empresa responsável pela custódia concentra parte das informações e dos mecanismos de movimentação.

Ao incluir as carteiras próprias entre as operações sujeitas à comunicação específica, a resolução amplia o alcance dos mecanismos de prevenção a ilícitos financeiros. A medida não proíbe o uso desse tipo de carteira nem estabelece, por si só, que transferências para endereços autocustodiados sejam suspeitas. O foco está na transmissão de informações para que as autoridades possam avaliar os dados dentro de seus próprios procedimentos.

O texto da Resolução BCB nº 588 também detalha os parâmetros aplicáveis a outras operações. Em transações de câmbio com entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie, a comunicação automática ao Coaf será exigida a partir de US$ 10 mil. Para pagamentos, recebimentos e transferências feitos com dinheiro em espécie, permanece o limite de R$ 50 mil.

Novas regras entram em vigor em outubro

A maior parte da resolução começa a valer em 1º de outubro de 2026. As empresas alcançadas pela norma terão de adequar sistemas e controles para cumprir as novas exigências e observar os procedimentos de comunicação determinados pelo Banco Central. Alguns dispositivos relacionados especificamente ao envio de informações começarão a produzir efeitos somente em 1º de janeiro de 2027.

Para consumidores e investidores, a principal consequência é a possibilidade de que determinadas transferências envolvendo carteiras próprias sejam reportadas às autoridades quando atingirem o limite estabelecido. A comunicação não equivale a uma acusação, mas integra a rotina de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo adotada no sistema financeiro.

A atualização ocorre em um momento de ampliação da supervisão sobre o mercado de ativos virtuais no Brasil. Ao estabelecer parâmetros mais claros para o tratamento de operações com carteiras autocustodiadas e dinheiro em espécie, o Banco Central busca reduzir lacunas de informação e uniformizar os procedimentos adotados pelas instituições reguladas.

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