Tecnologia

Marco Legal da IA, eleições e deepfakes: por que a regulação da inteligência artificial virou uma pauta política urgente no Brasil

A inteligência artificial entrou no vocabulário político brasileiro de vez. Não mais como tema de futuro distante ou de debate técnico reservado a especialistas, mas como uma questão que afeta diretamente campanhas eleitorais, decisões judiciais, direitos trabalhistas e a soberania regulatória do país. O Projeto de Lei 2.338/2023, que cria o Marco Legal da IA no Brasil, foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2024 e chegou à Câmara dos Deputados em março de 2025, onde aguarda parecer do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), na Comissão Especial criada para analisá-lo. O texto ainda não foi votado e, com o calendário eleitoral avançando rapidamente, o risco de ficar para 2027 é real. Barbieri Advogados

A demora tem um custo concreto. Enquanto o marco regulatório não existe, a inteligência artificial já opera em praticamente todos os setores da economia brasileira, do crédito ao agronegócio, da saúde à educação, sem que haja regras claras sobre responsabilidade, transparência e proteção de direitos. O vácuo jurídico não significa ausência de regulação total: a Lei Geral de Proteção de Dados já impõe restrições ao uso de sistemas de IA que envolvam dados pessoais. Mas ela foi criada para outro propósito e não dá conta das especificidades da inteligência artificial generativa.

Por que o texto ainda não foi aprovado

Os empecilhos para a aprovação do Marco Legal vão além da agenda legislativa. O Poder Executivo identificou que o texto aprovado pelo Senado apresenta vício de iniciativa: ao atribuir competências normativas à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o projeto tratou de matéria de iniciativa privativa do Poder Executivo. Para sanar o problema, o Executivo enviou ao Congresso, em dezembro de 2025, projeto de lei complementar que cria o Sistema Nacional para Desenvolvimento, Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA) e formaliza o papel da ANPD como coordenadora do sistema. Esse projeto precisa ser apensado ao PL 2.338, o que adiciona mais uma camada de complexidade à tramitação. Barbieri Advogados

Há também uma disputa política relevante. Uma bancada digital, transversal a partidos, pressiona por flexibilizações, especialmente na responsabilidade civil de sistemas de alto risco e na exigência de armazenamento de dados públicos em nuvens soberanas. Esse embate opõe setores do MDB, liderados por Eduardo Braga, a grandes empresas de tecnologia, sobretudo americanas, que resistem a cláusulas que consideram restritivas ao funcionamento dos seus serviços no Brasil. A pressão de grupos de lobby é intensa, e o relator Aguinaldo Ribeiro ainda não apresentou seu parecer final. Congresso em Foco

Deepfakes, eleições e o risco democrático

O tema da IA ganhou urgência extra por conta das eleições de outubro. O TSE foi o primeiro tribunal eleitoral do mundo a criar regras específicas sobre inteligência artificial em campanhas políticas. Em fevereiro de 2024, a Justiça Eleitoral incluiu dispositivos que estabelecem proibição expressa de deepfakes em campanhas, classificados como abuso de comunicação; rotulagem obrigatória de conteúdos gerados por IA; e limitação ao uso de chatbots, vedando a automação que simule ser o próprio candidato ou uma pessoa real sem identificação. A Resolução 23.755/2026 atualizou essas regras para o pleito de outubro. Poder360

O Marco Legal da IA, se aprovado antes das eleições, incorporaria essas resoluções ao texto legal, dando-lhes maior estabilidade jurídica. Sem a lei, as regras eleitorais sobre IA permanecem apenas em resoluções do TSE, que podem ser questionadas e modificadas a cada ciclo eleitoral. A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, afirmou em seminário sobre desinformação que “a tecnologia não é boa ou ruim em si, mas o mau uso pode contaminar eleições”. A frase resume o dilema que envolve o uso de IA em 2026: o potencial de produzir conteúdo falso convincente é enorme, e as ferramentas de fiscalização ainda estão em construção. Poder360

O modelo brasileiro no contexto internacional

O PL 2.338/2023, em sua versão atual, se aproxima do modelo europeu de regulação. O Brasil optou por classificar os sistemas de IA por níveis de risco para direitos fundamentais, afastando-se da lógica fragmentada dos Estados Unidos, onde não existe lei federal única sobre o tema, e rejeitando o controle estatal amplo praticado pela China, que foca a regulação em algoritmos de recomendação e controle de conteúdo. A aproximação com a UE tem importância estratégica além do aspecto regulatório: é parte do processo de adesão do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Congresso em Foco

O PL prevê penalidades de até R$ 50 milhões ou 2% do faturamento para empresas que violem as regras. Para sistemas classificados como de alto risco, como os usados em decisões de crédito, saúde e segurança pública, há exigências específicas de avaliação de impacto, auditorias periódicas e revisão humana obrigatória das decisões automatizadas. Blog Locus.IA

O texto também aborda a questão dos direitos autorais sobre conteúdos usados para treinar modelos de IA, um dos pontos que mais gerou impasse na tramitação. Criadores de conteúdo, jornalistas, artistas e editoras pressionam por reconhecimento de suas obras como base de dados sujeita a remuneração. As empresas de IA resistem ao mesmo argumento.

O que acontece se a lei não sair em 2026

Se o Marco Legal da IA não for aprovado neste ano, o Brasil chegará a 2027 com um parque tecnológico em expansão acelerada regulado apenas por um conjunto fragmentado de normas setoriais e pela LGPD. O próximo governo herdará o tema sem uma base legal clara, o que dificulta a atração de investimentos em um setor que projeta crescimento expressivo nos próximos anos. Para o cidadão, a ausência da lei significa continuar sem direito legalmente garantido à revisão humana de decisões automatizadas, sem transparência sobre como algoritmos afetam suas vidas, e sem um canal claro de contestação.

Fontes: Câmara dos Deputados | Poder360 | Congresso em Foco

Autor: Diego Rodríguez Velázquez

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