TSE cria conselho para monitorar IA nas eleições: como funcionará o combate à desinformação em 2026
Grupo multidisciplinar assessorará o TSE diante de riscos envolvendo inteligência artificial, manipulação de conteúdo e desinformação durante o processo eleitoral.
A inteligência artificial ganhou espaço definitivo no debate sobre a segurança das Eleições 2026. O Tribunal Superior Eleitoral criou o Conselho Consultivo sobre Integridade Informacional e Eleições 2026, grupo de caráter consultivo e multidisciplinar destinado a assessorar a Presidência da Corte em assuntos capazes de afetar a legitimidade e a normalidade do processo eleitoral. A medida foi formalizada pela Portaria TSE nº 495, assinada em 4 de agosto e publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 7 de agosto. Entre os temas que deverão receber atenção estão a desinformação, a manipulação de conteúdos digitais e os riscos associados ao uso de inteligência artificial.
A iniciativa chega em um momento especialmente sensível. Ferramentas de IA generativa permitem produzir vídeos, fotografias, vozes e outros materiais sintéticos cada vez mais convincentes, enquanto campanhas eleitorais dependem intensamente das redes sociais para alcançar milhões de pessoas. Para o eleitor, surge uma dúvida prática: como diferenciar propaganda política legítima de uma manipulação tecnológica capaz de alterar artificialmente a percepção sobre candidatos ou acontecimentos? A resposta envolve fiscalização, transparência das plataformas, educação digital e regras suficientemente claras para combater fraudes sem transformar o controle da desinformação em restrição indevida ao debate político.
O que o novo conselho do TSE poderá fazer durante as eleições
A Portaria nº 495 estabelece que o Conselho Consultivo terá caráter multidisciplinar e atuará no assessoramento da Presidência do TSE. Entre suas competências estão acompanhar fenômenos relacionados à desinformação eleitoral, inteligência artificial, manipulação de conteúdo e outras tecnologias capazes de afetar a integridade informacional. O colegiado também poderá produzir estudos e recomendações e contribuir para respostas institucionais diante de riscos identificados durante o processo eleitoral. Não se trata, portanto, simplesmente de uma estrutura destinada a observar publicações nas redes sociais, mas de um órgão consultivo inserido em uma estratégia mais ampla de proteção das eleições.
Essa distinção é importante porque o conselho não substitui as competências jurisdicionais do próprio TSE nem funciona como um órgão autônomo capaz de retirar conteúdos ou aplicar punições por conta própria. Sua função central é oferecer conhecimento especializado e subsidiar decisões da Presidência da Corte sobre ameaças contemporâneas à integridade eleitoral. A composição multidisciplinar também busca ampliar a análise para além do aspecto estritamente jurídico, uma necessidade diante de tecnologias que mudam rapidamente e exigem conhecimento sobre comunicação, plataformas digitais, segurança da informação e inteligência artificial.
A criação do grupo ocorre quando a Justiça Eleitoral já desenvolve outras iniciativas tecnológicas para preparar o pleito. Técnicos da Procuradoria-Geral da República, por exemplo, iniciaram em 5 de agosto uma inspeção dos códigos-fonte dos sistemas eleitorais que serão usados neste ano, dentro da rodada de auditorias realizada na sede do TSE. A previsão divulgada pela Corte é que os testes da equipe da PGR prossigam até 13 de agosto. Embora essa auditoria esteja relacionada aos sistemas eleitorais e não ao combate à desinformação nas redes, as duas frentes demonstram como tecnologia e confiança institucional se tornaram componentes centrais da preparação para a votação.
Deepfakes e inteligência artificial aumentam o desafio da fiscalização
A preocupação com inteligência artificial possui uma razão concreta. Ferramentas generativas conseguem reproduzir características visuais e sonoras de uma pessoa, criando materiais capazes de transmitir a impressão de que alguém disse ou fez algo que nunca aconteceu. Em uma eleição, esse tipo de manipulação pode assumir diferentes formatos: declarações falsas atribuídas a candidatos, vídeos fabricados, áudios sintéticos ou imagens produzidas para alterar a interpretação de determinado acontecimento. Quanto mais realista o conteúdo, maior o desafio para o eleitor que recebe a informação rapidamente por uma rede social ou aplicativo de mensagens.
Ao mesmo tempo, nem todo conteúdo produzido com inteligência artificial possui finalidade fraudulenta. A tecnologia pode ser empregada na edição de materiais, tradução, acessibilidade, produção gráfica e diversas outras atividades legítimas. Essa diferença torna a regulamentação particularmente complexa. Uma política muito permissiva pode facilitar manipulações capazes de enganar eleitores, enquanto uma interpretação excessivamente abrangente pode atingir conteúdos legítimos, sátiras, manifestações políticas ou usos transparentes da tecnologia. O desafio institucional consiste justamente em estabelecer critérios que considerem contexto, intenção, identificação do conteúdo e capacidade efetiva de causar engano.
Essa discussão também envolve as empresas responsáveis pelas grandes plataformas digitais. Sistemas de recomendação determinam quais conteúdos alcançam maior audiência, enquanto mecanismos de compartilhamento podem fazer uma informação falsa circular rapidamente antes que qualquer verificação seja realizada. A Justiça Eleitoral regulamentou ainda a apresentação e o acompanhamento de planos de conformidade dos provedores de aplicações de internet para as Eleições Gerais de 2026 por meio da Portaria nº 463, publicada em julho. A medida mostra que a estratégia eleitoral não depende exclusivamente de decisões posteriores à circulação de um conteúdo, mas também de mecanismos preventivos e responsabilidades estabelecidas para o ambiente digital.
Combater desinformação sem limitar o debate será o principal teste
A atuação contra conteúdos manipulados inevitavelmente encontra outro valor fundamental de uma eleição democrática: a liberdade de expressão. Campanhas são ambientes de disputa intensa, com críticas, comparações, ironias e manifestações favoráveis ou contrárias aos candidatos. Nem toda informação equivocada possui a mesma gravidade, assim como uma opinião controversa não pode ser automaticamente tratada como desinformação. Para que as medidas de proteção tenham legitimidade, critérios de intervenção precisam ser claros, proporcionais e compatíveis com as garantias constitucionais.
Essa perspectiva ajuda a compreender por que a participação de diferentes áreas do conhecimento pode ser relevante. Especialistas em tecnologia podem avaliar como determinado material foi produzido ou distribuído, enquanto profissionais de outras áreas podem contribuir para compreender seu contexto e seus possíveis efeitos. A decisão jurídica sobre casos concretos, contudo, continua submetida às competências das autoridades eleitorais e às regras do processo. O conselho atua como estrutura consultiva, e essa característica precisa ser considerada para evitar a impressão de que foi criado um mecanismo independente de censura ou julgamento de publicações.
O cidadão também ocupa posição central nessa estratégia. Em fevereiro, o próprio TSE lançou uma campanha destinada a ajudar eleitores a reconhecer conteúdos falsos, reforçando a dimensão educativa do enfrentamento à desinformação. Nenhum sistema institucional consegue verificar antecipadamente tudo o que circula em milhões de contas e conversas privadas. Conferir a origem de vídeos, desconfiar de conteúdos extraordinários sem fonte, buscar veículos confiáveis e consultar informações oficiais continuam sendo práticas importantes, especialmente quando uma publicação pretende provocar reação emocional imediata.
A criação do Conselho Consultivo sobre Integridade Informacional mostra que as Eleições 2026 serão disputadas não apenas nas urnas, comícios e debates, mas também em um ambiente digital transformado pela inteligência artificial. O desafio do TSE será responder rapidamente a novas formas de manipulação sem comprometer a pluralidade do debate político. Para plataformas e campanhas, aumenta a responsabilidade sobre a origem e a circulação dos conteúdos. Para o eleitor, a tecnologia torna uma habilidade cada vez mais importante para o exercício da cidadania: antes de compartilhar uma informação capaz de influenciar uma escolha política, verificar se aquilo que parece real realmente aconteceu.
Fontes:
- TSE — Conselho para acompanhar desinformação e uso de inteligência artificial
- TSE — Portaria nº 495, de 4 de agosto de 2026
- TSE — PGR inicia inspeção dos códigos-fonte dos sistemas das Eleições 2026
- TSE — Legislação e portarias eleitorais de 2026
- TSE — Campanha para ajudar eleitores a identificar conteúdos falsos









